Contestação
MANOEL LINTON NASCIMENTO SOUZA
MARCELLO ARANTES DE FARIA
THYAGO NOLASCO
CONTESTAÇÃO
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
2014
JOSÉ ALVES SOUZA NETO
MANOEL LINTON NASCIMENTO SOUZA
MARCELLO ARANTES DE FARIA
THYAGO NOLASCO
CONTESTAÇÃO
Trabalho apresentado ao curso de
Direito, 7° semestre, noturno, como avaliação em grupo do semestre, da disciplina Prática Jurídica I, sob a orientação da Profª. Laura
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA.
Processo nº 1234567-89.2012.8.05.1234
O
ESPÓLIO
DE
ANTONIO
RIBEIRO,
representado
por
sua
inventariante BEATRIZ RIBEIRO, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à Rua da
Felicidade, nº 69, Bairro Alegria, nesta cidade de Vitória da ConquistaBahia, vem, perante Vossa Excelência, consoante o disposto no art. 300 e seguintes do
Código
de
Processo
Civil,
interpor
a
presente
CONTESTAÇÃO nos autos da Ação de Cobrança que lhe move Nonato
Rodrigues, também qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
RESUMO DA INICIAL: O autor ajuizou em 05 de novembro do ano de
2012 a Ação de Cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular, no valor de RS$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) contraída pelo falecido Antônio Ribeiro, e não paga na data do seu vencimento: 05 de novembro de 2006. O Autor, mesmo sabendo que na cidade de
Barbosa _ Ba encontra-se em tramitação uma ação de inventário do falecido, resolveu ajuizar a citada Ação de Cobrança em face do espólio na pessoa da inventariante Beatriz; e, para evitar pagar as custas no valor devido, atribuiu à causa o pequeno valor de RS$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais).
DA DEFESA
DA PRESCRIÇÃO
Acerca da Ação de Cobrança temos no Código Civil Brasileiro que