Contestação
XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.020.620/0001-18, com endereço para intimações e notificações na Rua da Assembléia, 10, salas 1223/1224, Centro, CEP: 20.011-000, Rio de Janeiro/RJ, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da Ação Indenização por Danos Morais C?C tutela Antecipada supra, proposta por XXXXXXX, devidamente qualificada, o que faz nos seguintes termos:
BREVE RESUMO DA DEMANDA
Alega o autor que no dia 08/12/2009 adquiriu um veiculo PEUGEOT 206, placa LNE 2328/RJ, e que financiou o bem pelo Itaú, em 60 vezes de R$ 523,02(quinhentos e vinte e três reais e dois centavos).
Aduz que a esta contestante se nega a lhe entregar o documento do veiculo de compra e venda do bem, e que pagou o IPVA 2010 no valor de R$ 182,58 e R$ 86,73, porém, não pode transferir a titularidade do veiculo.
Esclarece a Ré que o pagamento do IPVA 2010 é um ônus do próprio Autor, uma vez que adquiriu um bem no qual é cobrado este imposto pelo Estado.
Relata a parte autora que entrou em contato diversas vezes com a Ré, inclusive enviou-lhe inúmeros e-mails, porém apenas junta um e-mail enviado para o Banco que adquiriu o financiamento, solicitando o Contrato do mesmo.
Informa esta contestante que a solicitação mencionada acima, isto é, o contrato de financiamento que o Autor solicitou ao banco em 18/01/2011, conforme documento de fls 13, acostados aos autos, é uma documentação exigida pelo DETRAN/RJ para efetuar a transferência de titularidade do veiculo.
Pois bem, Excelência; não é crível o autor afirmar que não pode usufruir de seu bem durante tanto tempo por culpa da contestante, porém o