Contestação
Processo nº: 201405020076
A MINERADORA RAPATUDO, representada pelo seu sócio Renato Fonseca Andrade, já devidamente qualificados nos autos da presente ação, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, através de seu procurador, que esta subscreve, propor, perante Vossa Excelência, a presente CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor
I- DO MÉRITO
Consta da petição inicial, que a Mineradora Rapatudo vem realizando extração ilegal de minérios na Fazenda Esmeralda, e que esta prática vem degradando de forma drástica a região situada na zona rural deste município, que perfaz a totalidade de 185.00 ha, sendo 150.000 de mata nativa e 35.000 ha de área de vegetação permanente.
Ocorre que, a área explorada pela mineradora, se encontra dentro dos limites permitidos na Lei 7.805/89, sendo de 35 ha, quando o permitido se trata de área não superior a 50 ha e devidamente licenciada para tal, como consta em documento anexo. Art. 5º A permissão de lavra garimpeira será outorgada a brasileiro, a cooperativa de garimpeiros, autorizada a funcionar como empresa de mineração, sob as seguintes condições: I - a permissão vigorará por até 5 (cinco) anos, podendo, a critério do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, ser sucessivamente renovada;
(...)
III - a área permissionada não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.
Outro ponto importante a ressaltar, diz respeito ao uso, que o autor afirma ser indevido, de explosivos. O uso destes dispositivos é indispensável para a atividade mineradora, e são perfeitamente permitidos pelo nosso ordenamento desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, segundo as Normas Regulamentadoras de Mineração:
16.4.12 Não devem ocorrer lançamentos de fragmentos de rocha além dos limites de segurança da mina.