CONTESTAÇÃO
Processo nº 250102223-1
Ref.: Contestação
Marcenaria João de Deus Ltda., empresa de direito privado com CNPJ nº 829.341/0001-07, localizada à Avenida Café Filho, nº 17, Centro, Recife/PE, CEP _____________, através do advogado abaixo assinado, constituído nos termos da procuração em anexo (doc. 01), com endereço profissional à Rua __________, nº ____, Sala ___, Bairro _________, Recife/PE, CEP ___________, local onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. apresentar a sua CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por seus ex-empregados Marco Aurélio Silva e João do Barro, ambos qualificados1 na peça vestibular do Processo nº 250102223-1, em trâmite neste MM. Juízo, consoante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. DA SÍNTESE DA AÇÃO TRABALHISTA2
1. Mediante a presente ação trabalhista, os reclamantes Marco Aurélio Silva e João do Barro formulam uma série de pedidos de créditos trabalhistas, pretensões estas oriundos exclusivamente da fértil imaginação dos demandantes.
2. Segundo os autores, ambos (supostamente) laboraram para a reclamada no período compreendido entre 10 de março de 1995 e 18 de abril de 2004, prestando serviços em sobretempo sem a correspondente remuneração e tendo sido despedidos sem a percepção de títulos resilitórios.
3. Pleiteiam, ao final, os títulos de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%, horas extras e respectivos reflexos postulados, multas dos artigos 467 e artigo 477 da CLT, saldo salarial e indenização referente ao seguro desemprego. II. DAS QUESTÕES PRELIMINARES
1. Da Preliminar de Ausência de Pressuposto de Constituição Válida do Processo3
1.1 Apesar de existir comissão intersindical de conciliação prévia para compor os conflitos surgidos entre as empresas de marcenaria e seus respectivos empregados, atuando