contestação
Ref. Proc. Nº XXXXXXXXXXX
PALMITINHO TEENISOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 111.222.333/0001-00, estabelecida na Avenida 01 de Abril, nº11.222, bairro Vila Industrial, CEP 64000-001, Teresina/PI, por sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua, nº, bairro, Teresina/PI, local onde receberá as notificações de estilo, vêm, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos autos da Reclamação Trabalhista aforada por MILTON RIBEIRO, brasileiro, casado, motorista, portador do CPF Nº000.111.222-33 e RG 123.123.1223-00, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 1500, Bairro Morrinhos, CEP 64000-000, Teresina-PI , na conformidade dos argumentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
Em síntese, o reclamante pleiteia em sua exordial a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio indenizado; horas extras; multa do artigo 477, da CLT; diferenças salariais; 13º salário referente ao ano de 2005; multa de 40% do FGTS; adicional de insalubridade. Além da entrega das guias de levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, honorários advocatícios no valor de 20%, salário família e justiça gratuita. Além disso, pleiteia ainda a modificação do motivo da rescisão contratual.
Para tanto, alega: a) que fora admitido em 08 de janeiro de 2005 e demitido por justa causa em 15 de julho de 2010 b) que laborava na função de motorista, fazendo entregas para reclamada, recebendo salário no valor de R$ 800,00, c) que trabalhava de segunda a quinta feira, das 08:00h às 1:00h e das 08:00h ás 17:00h nas sextas, com 01:00h de intervalo para descanso e alimentação c) que fora dispensado por justa causa, em virtude da reclamada não aceitar os atestados médicos por ele trazidos, sob o argumento de que