contestação
LUZ DO DIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ n. 00.008.888/0008-00, com sede na Rua dos Papagaios, n. 888, Bairro dos Animais, nesta cidade, através de seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para CONTESTAR a RECLAMATÓRIA TRABALHISTA promovida por MARIO DA LUZ, devidamente qualificado na inicial pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1 SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
O reclamante Mario da Luz promove reclamação trabalhista em face da reclamando alegando que foi contratado em 01/01/2013 para exercer a função de auxiliar de laboratório químico, no controle de produtos químicos utilizados para fabricação de caixas de embalagem de presentes, percebendo o ultimo salário no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme cópia da CTPS, o reclamante durante toda jornada laboral trabalhava diretamente com a manipulação dos produtos químicos, sendo certo seu contato com substâncias que contenham solventes, sem uso de EPI que no caso seriam luvas ou cremes protetores.
Durante a vigência do contrato o reclamante alega que nunca recebeu o adicional de insalubridade e tampouco seus reflexos.
2 DOS FUNDAMENTOS
2.1 Preliminares
2.1.1 Falta de Autorização O art. 283 do CPC nos diz que a inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Um destes documentos é a procuração que legitima o advogado a propor ação em nome do reclamante. Não estando presente a procuração, o advogado não é legitimo para tanto, não podendo, portanto tala ação prosperar. A justiça do Trabalho, regida pelo Código de Processo Civil, no que for a CLT omissa, admite que a ação seja postulada