contestação
Processo n° 1456/2012
MARIA APARECIDA FELICIANA, brasileira, casada, vendedora, portadora e titular do RG N° 40.859.325-x e CPF N° 895.963.147-52, residente e domiciliada à Rua Antonio Tavares, n° 568, bairro Jardim Ângela, nesta comarca de Leme/SP, por seu advogado infra-assinado in fine, com escritório profissional situado à Rua Rafael de Barros, nº 58, Bairro Centro, Cidade de Leme, no Estado de São Paulo, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, fundamentado nos artigos 300 e seguintes do CPC, propor:
CONTESTAÇÃO
Em face de BANCO GOSTOSO SEU DINHEIRO SA, brasileiro, Pessoa Jurídica, de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 214.965-0001/48, com sede e atual exercício na Rua Armando Salles de Oliveira, n° 586, bairro Centro - Leme/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
DOS FATOS
A requerida deste processo adquiriu um veículo Audi A3, placa PQD 0805, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), financiado a uma dívida de 36 parcelas iguais, pelo Banco supracitado.
Devido a circunstâncias pessoais, a Requerida chegou a atrasar três parcelas, a qual foi citada na Ação de Busca e Apreensão, manejada pelo Requerente, em trâmite na 2° Vara Cível de Leme, sob o n° 123/2011, em virtude do atraso.
Deste processo, já consumou acordo, que foi devidamente homologado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Leme referente ao 123/2011, e, a dívida já está parcelada e sendo cumprida assiduamente, a qual a Requerida a faz com total boa-fé, conforme cópias dos boletos pagos e do acordo assinado (doc.2) Entretanto, o Requerente erroneamente ingressou com uma nova ação de busca e apreensão, com um novo processo em trâmite perante esta 3ª Vara Cível de Leme, sob o número 1456/2012, cobrando judicialmente e novamente a dívida, sem considerar o fato de que já existia um processo, ou seja, tramitando