CONTESTAÇÃO
Processo n° 002/2014
Ação de Cobrança
Autora: Produquímica S/A
Réu: Romeu
ROMEU, qualificado, vem, respeitosamente, à augusta presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar CONTESTAÇÃO, aduzindo, para tanto, o seguinte:
1- DO CASO EM ESPÉCIE DE INÍCIO, hei de ponderar que, compulsando o presente feito, pude verificar que a pretensão da autora, resumidamente, é receber a quantia de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) referente à, segundo o que alega a autora, negócio jurídico realizado, a saber, a aquisição de produtos agropecuários pelo réu.
Fixada tal premissa, tenho que a improcedência do pedido é de rigor.
Explico.
2- DO DIREITO APLICÁVEL À ESPÉCIE
Diz a autora ter celebrado negócio jurídico com o réu, consistindo esse negócio na venda de produtos agropecuários.
Pois bem, é sabido que negócio jurídico é uma espécie de ato jurídico lícito, sendo, portanto, negócio jurídico toda ação humana, de autonomia privada, com a qual os particulares regulam por si os próprios interesses, havendo uma composição de vontades, cujo conteúdo, como dito mais acima, deve ser lícito.
A autora ainda afirma que o réu tenha recebido os produtos adquiridos, o que não é verdade, assim como é fato enganoso ter o réu efetuado a compra dos referidos produtos agropecuários da autora.
A autora, visando “comprovar” o recebimento pelo réu dos produtos agropecuários juntou aos autos nota fiscal de venda, entretanto essa nota além de NÃO conter a assinatura do réu, consta de um endereço desconhecido pelo mesmo, não sendo, portanto, o real endereço do réu.
Cumpre dizer, então, que não houve qualquer negócio jurídico entre autor e réu, tratando-se de uma fraude onde foi utilizado o nome do ora contestante.
Diante do exposto, é certo que INEXISTE qualquer relação do réu com a autora,