contestação
Ação de Revisional de Pensão Alimentícia.
Processo n°: 2011.0012.4061-3
Requerente: JAIR DE JESUS DIAS DA ANUNCIAÇÃO
JANAINE RIBEIRO DIAS, brasileira, solteira..... e JALISON MANUEL RIBEIRO DIAS, brasileiro, menor, neste ato legalmente representados por sua genitora EDIVANI RIBEIRO DE BRITO ANUNCIAÇÃO, brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora de RG: 010.887/2° via SSP TO e CPF: 565.686.141-49, por intermédio de seus advogados e procuradores infra-assinado, todos professores e orientadores do NPJ/ITPAC, com endereço na Rua 07 de setembro, n°. 494, Centro, Araguaína-TO, onde indica para recebimento das notificações de estilo forense, vem a presença de Vossa Excelência, nos termos dos Art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, respeitosamente ante este ilustrado Juízo, apresentar
CONTESTAÇÃO
a AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, promovida por JAIR DE JESUS DIAS DA ANUNCIAÇÃO, devidamente qualificado nos autos da presente ação, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
1- DOS FATOS
1.1 - SÍNTESE DA INICIAL
Alega o autor que é autônomo e que o valor que aufere mensalmente mal cobre as despesas de sua família.
Informa que possui mais 4 (quatro) filhos frutos da atual relação e que o valor de suas despesas atuais não suportam o valor atual da pensão cobrada. Alega ainda que deseja prover o subsistência de todos os filhos de igual forma, e o valor requerido inviabiliza o sustento de sua atual família, bem como o efetivo cumprimento da obrigação, o que o esta forçando a optar entre uma obrigação e outra, o que não mais deseja fazer, pois o descumprimento de qualquer destas acarreta grande danos para si e para sua prole.
1.2 - DA VERACIDADE DOS FATOS
MM. Juíza
Ocorre, porém, que ao contrário do que alega, o autor permanece com a mesma, ou talvez ainda melhor