caso dreyfus
Essa questão de erro dos tribunais nos remete muito ao sistema inquisitivo, em que o direito ao contraditório e à ampla defesa simplesmente não existiam, e os julgamentos eram feitos de forma arbitrária e sem qualquer critério, muitas vezes guiados por interesses econômicos, religiosos e/ou políticos.
Ao tempo do caso em comento, final do século XIX, onde além de já ter passado um século desde a Revolução Francesa e o estabelecimento mais do que conhecidos das leis, havia inclusive uma sociedade ciente desse sistema, o qual já havia abandonado há tempos a inquisição e a era das execuções em fogueiras. Mesmo assim, ao que pareceu, provas não averiguadas e interesses obscuros foram mais fortes do que a palavra do acusado.
A mídia, muitas vezes, sem ter condições de real acesso às informações se guiava pelo que era sabido por comentários, ou mesmo se vendia em troca de prestígio e influência naquela sociedade. A responsabilidade da mídia em um julgamento, como um tribunal do júri, instituição brasileira de participação popular, por exemplo, pode ser extremamente forte e influenciador, e no caso em questão, a mídia exerceu o papel de advogado de defesa, buscando tentar esclarecer a verdade encoberta por interesses políticos e sociais, sendo uma formadora de opinião.
Mesmo tendo sido feita a justiça tanto tempo depois, a vida daquele homem e sua honra foram manchados para sempre, daí a importância de julgamentos justos e pautados na legalidade, no amplo direito de defesa e alegação e na imparcialidade do julgador. Assim como a mídia, em seu