contestação
EWERTON VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do SDSPE, residente e domiciliado na Travessa Jurandi de Melo Freire, 36 A, Centro, Ferreiros/PE, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados subscritos, consoante instrumento de mandato em anexo, com fulcro na Lei n.10.259/2001 e, subsidiariamente, a Lei n.9.099/95 e demais aplicadas a espécie, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, inscrita no CNPJ n.00.360.305/0001-04, com sede na Avenida Guararapes, 161, 9 andar, Santo Antonio, Recife/PE, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – BREVE RESUMO DOS FATOS A presente demanda concerne a um objeto de extrema atenção aos trabalhadores brasileiros: o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), criado pelo Governo Federal através da Lei 5.107 de 19/09/66, que entrou em vigência em 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Funciona como um verdadeiro fundo de auxílio ao empregado uma vez que é constituído por valores depositados pelas empresas empregadoras no decorrer do vínculo empregatício. Hoje, é principalmente utilizado para financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O atual regramento do FGTS é a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que estabelece normas e diretrizes do Conselho Curador, gerido pela Caixa Econômica Federal. Infere-se dos arts. 2º e 13 da referida Lei que os recursos depositados nas contas vinculadas devem ser atualizados com correção monetária e juros, a saber:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização