contestação
ADRELINA LUCINDO RODRIGUES KNUPP, brasileira, casada, doméstica portadora da cédula de identidade nº 11.701.781-4 expedida por DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 076.671.197-38, residente e domiciliada na rua Otávio Carneiro, nº 73, apto. 1201, Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24230-190, vem, por seu advogado in fine assinado, competente do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA MINISTRO MARCO AURÉLEO MENDES DE FARIAS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI, situado nesta cidade, rua Marechal Deodoro, nº 226, Centro, CEP: 24.020-420, endereço que indica para fins do inciso I, do artigo 39 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de LEONTINO ABDON KNUOO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Córrego Santa Cruz, no bairro de Santa Cruz, na cidade de Luisburgo, no Estado de Minas Gerais, CEP: 36900-000, ressaltando-se que a propriedade localiza-se em área rural, denominada sítio, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
PREAMBULARMENTE
Requer a parte autora que lhe seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, além do disposto na Magna Carta, em seu art. 5º, incisos XXIV e LXXIV, por ser pessoa de poucos recursos, não podendo arcar com as custas processuais, sem o devido comprometimento de seu sustento, conforme documento em anexo.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1 - A requerente e o requerido casaram-se no dia 30/01/1965, sob o regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento que faz juntar.
2 - Da união advieram seis filhos, hoje todos maiores e capazes, conforme documentação em anexo.
3 - Ocorre que, a cerca de 10 (dez) anos o cônjuge varão foi para Minas Gerais “tomar conhecimento” dos bens deixados por seu pai após a morte deste, retornando ao lar conjugal de forma esporádica,