contestação
AUTOS Nº: 11111111111
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores infra-assinados (DOC. 01), vem, perante esse douto juízo, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
ao pedido de RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA E PERDAS E DANOS, que em face de si apresenta EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, também qualificado nos presentes autos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1. DA TEMPESTIVIDADE
O mandado de citação devidamente cumprido foi juntado aos autos no dia 27/08/2013 (vinte e sete de agosto de dois mil e treze) estabelecendo-se como dia de início da contagem do prazo para a defesa, o dia 28/08/2013 (vinte e oito de agosto de dois mil e treze), e o dia final para o dia 11/09/2013 (onze de setembro de dois mil e treze).
Sendo, portanto, a presente contestação, tempestiva.
2 – DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
Alega a autora ser proprietária do empreendimento imobiliário denominado “Terra Santa”, um condomínio em constituição, o qual foi objeto de contrato de Incorporação e Permuta realizado em 20/03/1981 com a empresa INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ora ré, para que fosse realizado serviços de incorporação e desenvolvimento do Condomínio “Terra Santa”, tanto administrativa quanto fisicamente, incluindo implantação de infraestrutura.
Informa que o serviço ora contratado não foi realizado e que a ré estaria comercializando os lotes recebidos no adimplemento do contrato de forma ilícita, pois não cumprira sua obrigação contratual. Alega enriquecimento sem causa e má fé na aludida alienação dos lotes objeto da transação imobiliária.
Declara o autor que realizou o pagamento através de cessão de direitos e ações no importe de 65% do total de lotes apurados no empreendimento.
Reclama que arcou com novo débito ao contratar outra empresa para realizar os serviços de incorporação e