Contestação
Autos n° 000000000000
Fulano., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00000000000, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua xxxxxxxxxxx, por seu advogado infra-assinado, nos autos do processo em epígrafe que lhe move Ciclano, vem respeitosamente à presença de V. Exa., ofertar sua CONTESTAÇÃO, cujos termos seguem articuladamente:
Breve síntese
Resumidamente, informa o Autor que, constatou que seu nome havia sido incluso pela Ré nos cadastros dos órgãos de proteção de crédito por dois boletos no importe de R$ xxxxxxx.
Alega o Autor que, em razão da constatação dos valores negativados entrou em contato com a Ré para buscar esclarecimentos das cobranças, bem como o contrato de prestação de serviço para eventual comprovação das cobranças, contudo não obteve êxito. Em razão de tais fatos, o Autor ingressou com a presente demanda requerendo a retirada de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção de crédito, bem como a exibição do contrato de prestação de serviço a fim de que os documentos sejam analisados para eventual pagamento ou questionamento por meio de ingresso de ação principal.
Preliminarmente – Perda parcial do objeto da ação
Extinção do feito sem a resolução de mérito
Primeiramente, importante destacar a perda de um dos requerimentos contidos na petição inicial, relativo à exclusão do nome do Autor dos cadastros dos órgãos de proteção de crédito.
Isto porque, a Ré já providenciou a baixa definitiva dos apontamentos, conforme demonstra o extrato anexo onde não constam apontamentos decorrentes da empresa Ré. (Doc. xxxx).
Desse modo, considerando que a Ré baixou os apontamentos o feito deverá ser extinto sem a resolução do mérito, nos exatos termos do inciso VI do artigo 267 do CPC.