contestação
....., estabelecida na Rua João Ivo da Silva, 279, Madalena, Recife, Estado de Pernambuco, representada pelo Sócio Renato Américo Brasiliense Holanda Pinto, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 3345556 SSP/PE, CPF nº 4556777899 nos autos da ação movida por MARIA , vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 278 do CPC e demais disposições legais aplicáveis à espécie, através dos seus procuradores infra-assinados (Doc. 01), que essas subscreve, propor
CONTESTAÇÃO
aos pedidos constantes na petição inicial, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Danos Morais e Materiais, na qual Alega a Demandante que no dia 17 de Janeiro de 2010, sua residência foi invadida pelo caminhão Mercedes Benz, placa KKF 0586, conduzido pelo Senhor GOMES . Afirma ainda a Demandante que, em virtude da citada colisão, houve a destruição por completo da parte frontal do imóvel, além de paredes laterais, portas e janelas, assim como a calçada, havendo também deterioração de pertences móveis localizados no interior da residência. No decorrer da peça inicial, a Demandante salienta que não houve qualquer manifestação da Demandada a título de ajuda, bem como, ficam também expostos comentários baseados no CNT com o fim de configurar a condução do veículo pelo motorista como desatenta. Deste modo, requer a Demandante que a Demandada seja obrigada a arcar com indenizações por danos morais e materiais.
DO DIREITO
DA REALIDADE DOS FATOS TOCANTES AO DANO MATERIAL
Alega a Demandante que em virtude da supracitada colisão entre o veículo pertencente à Demandada e sua residência, houve uma completa destruição da parte frontal do imóvel, bem como, degradação de diversos bens móveis localizados no interior da casa. Nesses termos, instaura-se a pretensão da