contestação
Autos.
XXXXXXXXXXXX, qualificado nos autos supracitados, através de seu advogado inscrito na OAB/SC sob o n. XXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Face a Ação Ordinária de Cobrança que lhe move FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI, qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
O requerido estudou na instituição de ensino requerida, durante certo período, onde esta afirma que eventualmente restaram algumas prestações vencidas em 02/07/2007, 10/07/2007, 02/08/2007, 10/08/2007, 02/09/2007.
Ocorre que a suposta dívida que a requerente está cobrando do requerido, não tem razão de ser, visto que mesmo que fosse devida, já estaria prescrita. Vejamos: Art. 206 CC. Prescreve: (...)
§ 3º Em três anos: (...)
VIII - a pretensão para haver o pagamento de Título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
A requerente deve responder pela lisura em suas cobranças, tomando para tanto, todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos ao consumidor.
O requerido não tem conhecimento destes valores, tão pouco, conhece o motivo de tal cobrança, visto já ter na época mencionada na inicial, quitado sua dívida com a instituição requerente.
Ainda, devido a cobrança indevida de tais valores o requerido faz jus ao recebimento de danos morais devido a justa ofensa causada pela existência de tal ação de cobrança.
O requerido tem seu direito amparado pelos arts. 186 e 927 ambos do Código Civil Brasileiro.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a