CONTESTAÇÃO
RECURSO ESPECIAL NA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.07.1.015129-0
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA., já qualificada, nos autos da Apelação Cível em Ação de Rescisão de Contrato com Devolução de Parcelas, em que contende contra ALEXANDRE FEIJÃO TAVARES, vem respeitosamente, por intermédio de seus advogados, à honrosa presença de Vossa Excelência, irresignada com o ven. Acórdão, emanado da Egrégia 4ª Turma Cível desse Colendo Tribunal, com fulcro nos arts. 541 ss. do Código de Processo Civil, interpor:
RECURSO ESPECIAL
com fundamento no art. 105 inciso III alíneas “a” da Constituição Federal, bem como diante da violação aos arts. 265, 393, 458, 459 do Código Civil, c/c art. 3º da Lei 5.764/71. Assim, requer sejam recebidos e, após o douto crivo de Vossa Excelência, sejam ao fim admitidos, com a remessa na forma de estilo, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para ulterior reforma.
Em anexo (doc. 1), segue declaração de que a recorrente não tem condições de arcar com as custas dos processos, razão pela qual requer a gratuidade de justiça e a dispensa do pagamento das custas.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília, DF, 24 de January de 2014
JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA
OAB/DF 16.492
Colendo Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL NA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.07.1.015129-0
RECORRENTE
:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA.
ADVOGADOS...*:
:
JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA
OAB/DF 16.492
RECORRIDO.......
:
ALEXANDRE FEIJÃO TAVARES
ADVOGADO.....
:
CLARISSE DINELLY FERREIRA
OAB/DF 21.226
RAZÕES DA RECORRENTE:
I - DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
1. O Recorrido foi associado da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores da Justiça Federal, Centraljus, sucedida pela recorrente. Na qualidade de cooperado, celebrou contrato comprometendo-se a contribuir