Contestação
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Rua Afonso Pena nº0001, Praça da República, na cidade de Belo Horizonte/MG, por seu procurador signatário, vem respeitosamente perante V. Exa., na forma do ar. 300 do CPC, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Ação de Indenização ajuizada por ARQUIMEDES DA SILVA, já qualificado, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
BREVE RESUMO DA LIDE
Afirma o autor em sua peça de ingresso, que por volta das 10:00 do dia 09/07/2013, trafegava com seu automóvel pela Av. Afonso Pena, quando uma árvore do canteiro central da referida rua, caiu sobre seu veiculo, causando diversos danos.
Aduziu também que, por negligência do Município que não efetuou manutenção da referida árvore, propiciando que esta desabasse sobre o seu veículo.
Assim, pretende o Autor obter reparação pelos supostos danos materiais causados pelo incidente.
DAS RAZÕES DO MUNICÍPIO
Analisando os relatos apresentados no boletim de ocorrência nº 01. fls 1 e 2, constata-se que a versão do autor não passam de inverdades, vejamos:
O fato ocorrido, que resultou dos supostos danos, foi provocado não pelo descuido ou negligencia do órgão competente, mas sim, por força da natureza, haja vista que na semana do incidente, choveu mais do que o normal, conforme documento do Centro de Pesquisa e Previsões Meteorológicas, que comprovam as chuvas e trovoadas provocadas que se formaram devido ao encontro de massas de ar quente e frias, que causaram a intensa instabilidade que ocorreu em todo o Estado. (anexo I)
Tendo em vista os fatos acima narrado, percebe-se tratar-se de um caso atípico de força maior, assim define Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a