contestação
Fulano de tal, brasileiro, casado, motorista, nascido aos 06/05/1982, filho de Dores do Rosário Lima, portador da cédula de identidade sob o nº 2222222-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 22222222-75, residente e domiciliado à Rua Cuiabá, 222, fundos, Rochdale, CEP 06226-222, Osasco/SP, por intermédio de seu advogado JOÃO CÍCERO FERREIRA DE LIMA NETO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob número 222.222, com escritório à Rua Agudos, 111, Rochdale, CEP 06223-111, Osasco/SP, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação execução de alimentos proposta por Faria Santos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
SINTESE DA INICIAL
Trata-se de execução de alimentos, em que o Exequente pleiteia o pagamento da diferença de valores das pensões correspondentes aos meses de janeiro até julho de 2013, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, totalizando o valor de R$131,49 (cento e trinta e um reais e quarenta e nove centavos).
MESES RECLAMADOS:
Janeiro/2013 a julho/13 - R$131,49 (cento e trinta e um reais e quarenta e nove centavos).
Pelos documentos acostados, está comprovado que os meses acima descritos e que são objeto da presente Execução, ESTÃO PAGOS. (comprovante de depósito 08/10/13 no valor de R$132,00 em anexo).
DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU
O executado está acobertado por excludente de responsabilidade, pois sua situação econômico-financeira o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar, como a seguir será explicitado.
Deixou de pagar a pensão alimentícia nos termos fixados na sentença proferida nos autos dos alimentos, em virtude de não possuir condições econômicas para arcar com o pagamento e, sequer, com a própria subsistência.
O