contestação
Processo nº. ...
EMPRESA RÉ, já devidamente qualificado nos autos da Ação Ordinária que lhe move AUTOR, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado com endereço profissional indicado na procuração, que esta subscreve, com fundamento no artigo 300 e seguintes do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO à presente ação sob rito ordinário, pelos motivos a seguir expostos.
1 – BREVE RESUMO DOS FATOS
Pretende o autor, a responsabilização da empresa ré por moléstia profissional, fundamentando que houve uma redução na capacidade laborativa, adquirido assim através de uma redução auditiva.
O réu pleiteia pagamento de pensão vitalícia no valor equivalente ao salário anteriormente percebido, a título de compensação pela redução de sua capacidade laborativa, além da importância não inferior a 600 (seiscentos) salários mínimos, a título de danos morais.
Importante destacar que na empresa ré, o autor trabalhou durante o período de janeiro à dezembro de 2012 na função de auxiliar de escritório, ao passo que, anteriormente, trabalhou por 10 (dez) anos no Aeroporto Internacional de Navegantes – Ministro Victor Konder, situado também em Navegantes, junto à pista de pouso de aviões.
2 – PRELIMINARMENTE
2.1. Da incompetência absoluta
Inicialmente, podemos observar que a presente ação foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do artigo 301, II, do Código de Processo Civil, assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, à Justiça do Trabalho.
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 144 nos diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar.
Aduz então que, a competência é a Justiça do Trabalho para julgar as ações oriundas da relação de trabalho e as ações de indenização por dano material e moral, decorrentes da relação de emprego, desta forma, é