Contestação
Reclamação n°. xxxxxxxxxxxxx
SELVA ELETRÔNICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Manaus -AM, à Avenida Emílio Moreira n°318, inscrita no CGC/MF sob o n° 00000000/0001-00., vem mui respeitosamente por seu Advogado abaixo assinado apresentar a sua CONTESTAÇÃO PEDIDO CONTRAPOSTO nos autos da Ação de Indenização que lhe move LUIS ASTROGILDO JUNIOR, já devidamente qualificado na inicial, o fazendo nos seguintes termos:
1.0- DOS FATOS.
O requerente comprou em nossa loja dia 02 de novembro de 2011 um radio portátil com Bandas AM/FM, pelo valor de R$400,00 (quatrocentos reais) que na ocasião lhe foi testado e entregue nota fiscal do produto conforme regulamenta o direito do consumidor.
No dia 15 abril de 2012, nossa empresa foi intimada a uma audiência de conciliação, que apesar de o prazo já ter sido fora do direito, oferecemos o valor pago originalmente, pelo principio da boa fé, na qual restou infrutífera.
2.0-DA PRELIMINAR.
Com base no artigo.26,CDC.( O direto de reclamar pelos vícios aparente ou de fácil constatação caduca em) - II – (noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.) entendendo o pedido estar em decadência, visto que o requerente tinha o prazo de 90 dias para procurar a reclamada para troca do equipamento, com isso seu direito recaiu.
3.0– DO MÉRITO. Com base no Art.18, caput e §1° e seus incisos, o requerente está sem amparo legal com base no seu pedido do valor, entendendo como enriquecimento sem causa, pois o valor pedido está acima do valor pago, da qual no máximo caberia uma devolução do valor pago ou troca por outro equipamento de igual valor.
4.0 – DO PEDIDO.
Diante do exposto, requer.
4.1 – Acolhimento da preliminar com base no art.26,II,CDC 4.2 – Caso V. Excelência não entenda preliminarmente, requer a total improcedência do pedido