CONTESTAÇÃO
AGUINALDO IAROZ, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da carteira de identidade RG nº 6.654.912-7 - SSP/PR e do CPF nº 020.076.259-59, residente e domiciliado na Rua Marialva nº 1250, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 84.071-030, Ponta Grossa, Paraná, vem respeitosamente perante Vossa Excelencia, por intermédio de seu procurador e advogado, instrumento de procuração em anexo, no Processo Eletronico nº0009385-74.2012.8.16.0019 de Ação Declaratória De Inexistência C/C Indenização Por Danos Morais E Pedido De Tutela Antecipada proposta por EDILENE PAES DE ALMEIDA, já qualificada na petição inicial, para apresentar
Contestação c/c Pedido de Litigância de Má-fé
SINTESE DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA:
Alega a autora, que manteve união estável com o 1º Requerido e que a união familiar encerrou através homologação judicial com transito em julgado em 09 de junho de 2009.
Afirma que no mês de maio de 2010 ao tentar efetuar compra no comercio local teve seu credito negado, segundo ela, por estar com o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao credito decorrente de empréstimo bancário inadimplente.
Relata que tal empréstimo teria sido obtido por seu ex-companheiro junto ao HSBC, em conta bancaria que mantinha em conjunto com o mesmo.
Ao final, pediu pela procedência dos pedidos com a declaração de inexistência da relação jurídica, extinção da conta bancaria e condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
MERITO DA DEMANDA
Em que pese as alegações do Requerente, estas não merecem prosperar, tendo em vista que os fatos narrados não condizem com a realidade.
A priori, impugna-se as alegações de que a requerente passou constrangimento no caixa da Loja Mercadomóveis, uma vez que a avaliação cadastral nesta referida loja é feita com o vendedor, em particular, antes da escolha da forma de