Contestação
Processo nº 0802005
EMPREITEIRA SUL-OBRAS LTDA., empresa de construção civil estabelecida nesta cidade, na Rua da Proclamação nº 1889, por seu procurador abaixo firmado, inscrito na OAB/XX sob nº 6292, com escritório profissional na Rua Dom João VI nº 1.808, onde recebe intimações, vem, com o merecido respeito, à presença de Vossa Excelência, contestar a reclamatória trabalhista promovida por Túlio Marcos, pelas razões que passa a expor:
O reclamante promoveu a reclamatória que se contesta, alegando que foi admitido em 25 de janeiro de 2003, na função de servente de obras e que, no dia 2 do mês de março deste ano, recebeu da reclamada a pena de suspensão por 40 dias, pelo fato de acidentalmente, haver danificado a máquina betoneira em que operava e que essa atitude da empresa reclamada se constitui em grave infração legal, capitulada no que dispõe o art. 474 da CLT, que importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Considerada a rescisão injusta, postula o pagamento dos direitos rescisórios e indenizatórios, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, liberação do FGTS, com seu respectivo adicional e fornecimento das guias para encaminhamento do seguro desemprego.
Não podem prosperar as alegações do reclamante, como se passa a demonstrar. Na verdade, o reclamante, durante todo o período em que trabalhou para a reclamada, demonstrou ser pessoa de mau caráter, tendo provocado uma série de incidentes com seus colegas de trabalho. O reclamante já havia sido punido com três advertências antes de danificar propositadamente a betoneira. E nessa ocasião, como se prova através de declarações de seus colegas, o indigitado reclamante colocou areia na graxa lubrificante desse equipamento, com o propósito de provocar o dano, que fatalmente veio a