contestação
Material – mérito
Processual – preliminares , que vem primeiro, porque de acordo com o art. 301 e tudo que for preliminar, se houver casos discutidos nos incisos, o processo pode ser extinto.
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA ITAJAÍ-SC.
JOÃO DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos que lhe move JULIO DOS SANTOS, processo em trâmite neste juiz, autuado sob o n° tal, através de seu procurador infra firmado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS:
Em 10 de agosto de 2000 foi homologado acordo em Separação Judicial Consensual, através do qual se comprometeu o Requerente ao pagamento de pensão alimentícia ao filho, acima indicado como Requerido, no valor de 1 salário mínimo, cuja importância é descontada em folha de pagamento do Requerente até a presente data.
Contudo, o Requerido, na data de 20 de março de 2013 completou a maioridade (18 anos) e está cursando o ensino superior, cuja mensalidade corresponde a R$500,00 (quinhentos reais). Registra-se ainda que o Requerido exerce atividade de estagiário no período vespertino, recebendo remuneração de 1 salário mínimo.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Com base no caso, o requerente não pode parar de prestar ajuda de alimentos para o requerido só porque o mesmo completou a maioridade. Como acima citado, o mesmo completou 18 e tem um estágio remunerado, mas ainda assim é estudante e tem despesas com seus estudos.
Vale evidenciar os artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil Brasileiro que tratam sobre a questão:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito