Contestação
Conforme a evolução da sociedade deixou-se o instituto da autotutela como forma de resolver conflitos de interesses, e passou-se a solucionar tais conflitos através da jurisdição, que é exercida pelo Estado por intermédio do poder judiciário, ao passo que é provocado, atua por meio de um processo. Sendo a inversão judicial do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor, um dos atos processuais praticados com a finalidade de obter uma sentença judicial para a solução do litígio. 2. Considerações gerais sobre as provas
O juiz se vale das provas como forma de examinar os fatos e fundamentos jurídicos da demanda, no caso de controvérsia entre estes. Sendo assim, as provas são o meio utilizado para formar o convencimento do magistrado a respeito da existência de fatos controvertidos que tenham relevância para resolver o conflito de interesses.
O objeto da prova é o fato, entretanto, é necessário observar que nem todos os fatos precisam ser lembrados, visto que estes devem influenciar na decisão da causa, caso contrário, o juiz não deve deferir a produção das provas, tendo em vista o principio da economia processual. Contudo, existem fatos relevantes que não precisam ser provados, já que são de conhecimento geral, incontroversos ou com presunção legal de veracidade.
Em relação à produção de provas, o juiz deixou de ser um mero espectador, de forma a não mais se contentar com a verdade formal, mas buscar a verdade real para dar a solução mais justa ao processo, porém buscando essa verdade o juiz pode não se convencer de forma satisfatória sobre a ocorrência do fato. Neste caso, o magistrado não pode se abster de julgar, por isso deve se socorrer das regras sobre o ônus da prova. 3. O ônus da prova
O ônus é a possibilidade que a parte tem em