contestação
PROCESO N° XXX
BANCO DO BRASIL, já qualificado nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA proposta por MAURICIO DE SOUZA, também já devidademte qualificado, vem, respeitosamente, á presença de V. Exa., por seu advogado infra assinado, Dr. Savele Xavier de Barros, OAB/MG 95233 (mandado incluso), com fulcro no art. 300 e seguintes do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO pelo motivos que passa expor:
I- SÚMULA DOS FATOS Segundo o autor o requerido vinha efetuando cobranças indevidas, esse alega vícios de consentimentos no momento da criação dos documentos e que, por isso, não possuem legitimidade. Por isso, pretende a anulação dos títulos.
II- PRELIMINARMENTE: da Incompetência Absoluta
Inicialmente, há que se observar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do artigo 301, II, do Código de Processo Civil. Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, à Justiça Comum Isto porquê, a Constituição Federal, em seu artigo 125, aduz : Art. 125.Aos juízes federais compete processar e julgar: I. as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. É absoluta a competência em razão da matéria, ou seja, em razão da lide submetida ao Judiciário, diante do acima exposto, requer seja acolhida a presente preliminar, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente.
III- DO MÉRITO
Cumpre salientar inicialmente que a