Contestação
NÚMERO DO PROCESSO: 0098763-34.2012.8.19.0205
BANCO XY, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede com sede na Rua..., nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por CARLOS vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo assinado, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
pela matéria de fato e de direito que a seguir se expõem::
I - SINTESE DA INICIAL
Conforme alegado na exordial, o requerente propôs ação de indenização por danos morais, na qual pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor aproximado de R$ 10.000,00, bem como a adoção das medidas cabíveis para que fosse atendido dentro do prazo máximo de 40 minutos, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 6.210/2005. O autor alega que, no dia 30/03/2013, dirigiu-se a agência, a fim de pagar contas mensais e efetuar um depósito, tendo chegado às 14h02min e sendo atendido somente às 15h46min, desrespeitando-se a Lei Municipal supramencionada, que estabelece 40 minutos como prazo limite para atendimento dos clientes que estiverem aguardando sentados.
II – DAS PRELIMINARES (peremptória)
Preliminarmente, cumpre destacar que a ação é ilegítima, nos termos do artigo 301, V, do Código de Processo Civil. Isso porque a ação sofre efeito de extinção, tendo em vista que ocorre ação idêntica com audiência designada para o dia 12 de junho de 2013, com as mesmas partes e as mesmas causas de pedir, entendendo, assim, como litispendência.
Desta forma, requer a extinção do processo do processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, V, do Código de Processo Civil.
II – DAS PRELIMINARES (dilatória)
Preliminarmente, este juízo é incompetente para conhecer do feito dos artigos 301, II, do Código de Processo Civil. Isso porque a ação, ora proposta, versa sobre o direito de família