Contestação
PROCESSO Nº: 2012.07.99999 KOLYNUS DENTES PERFEITOS, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, no procedimento de indenização por danos morais, que lhe move Kolynus Dentes Perfeitos, por sua advogada ao final assinado,xxxxxxxxxxxxxxxxx, Brasileira inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 00.000, com escritório profissional na Rua Brasil, nº20- Taguatinga – DF, vem respeitosamente á honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar. CONTESTAÇÃO
No incidente de Indenização por Danos Morais, pelos fatos e fundamentos pelas razões de Fato e Direito á seguir expostos:
I- DOS FATOS
A requerente alega em sua inépcia inicial e alude ao artigo 186 Código Brasileiro Civil, porém descrito no artigo 188 do CC, ‘’ Não constituem atos ilícitos: I-... no exercício regular de um Direito reconhecido’’. Conforme afirma a requerente que ouviu falar da má fama da empresa e da má qualidade dos produtos, decidiu não comparecer aos exames pré-operatórios. Porém anteriormente aos exames pré-operatórios à requerente já se encontrava com dentes provisórios por ser tratamento para confecção de próteses dentárias fixas, tendo em vista que o tratamento dentário é de longa duração e de várias etapas subentende-se que a requerente já havia realizando o tratamento á algum tempo e já se encontrava em ultima etapa do tratamento, Exames pré-operatórios. Sendo que cada etapa do tratamento demanda gastos materiais, odontológicos e tempo do profissional. A atitude da requerente de sustar o cheque rompeu os princípios de boa- fé, em face do artigo 422 CC, ‘’ Os contratantes são obrigados á guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé’’, ou seja, deveria ter pago o equivalente ao tratamento já prestado pela empresa.
Tendo como base artigo 475 CC, ‘’ A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir