Penal
VONTADE: Dolo intenção mais ou menos perfeito de praticar um fato que se conhece contrário à lei.
REQUISITOS: Quem realiza o ato deve conhecer os fatos e sua significação;
O indivíduo deve estar disposto a produzir o resultado; Deve ter a consciência do fato e a vontade de causar o resultado.
DOLO NORMATIVO E NATURAL: Para a doutrina tradicional, o dolo é normativo, e contém a consciência da antijuridicidade. Para nós, entretanto, que adotamos a teoria finalista da ação, o dolo é natural correspondendo à simples vontade de concretizar os elementos objetivos do tipo, não portando a consciência da ilicitude.
O Dolo possui nos Requisitos da Consciência e da Vontade os Seguintes Elementos:
(Consciência da conduta do resultado;
(Consciência da relação causal objetiva entre a conduta e o resultado.
(Vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.
O dolo deve abranger os elementos da figura típica - o sujeito age dolosamente quando seu elemento subjetivo se estendeu as elementares e circunstâncias do delito.
ESPÉCIES DE DOLO
Dolo conceitualmente igual em todos os crimes varia sua forma de expressão de acordo com as figuras típicas:
Dolo direto ou determinado: sujeito visa certo e determinado resultado. Exemplo: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção de matá-la.
Dolo indireto ou indeterminado: a vontade do sujeito não se dirige a certo e determinado resultado.
Possui duas formas:
1- Dolo Alternativo: a vontade do sujeito se dirige a um ou outro resultado. Exemplo: Ferir ou Matar.
2- Dolo Eventual: sujeito assume o risco de produzir o resultado, aceita o risco de produzi-lo.
A vontade não se dirige ao resultado - o