Contestação
a) Casou-se com José de Tal em 20/10/2000, quando adotou o regime da comunhão parcial de bens;
b) Que teve 2 filhos com José: Luciana, atualmente com 8 anos, e Márcio, atualmente com 4 anos;
c) Que durante o casamento o casal vendeu uma casa comprada à época que José era solteiro por R$ 100.000,00 e adquiriram um imóvel no valor de R$ 300.000,00.
d) Que adquiram, também através de um contrato de permuta um veículo no valor de R$ 20.000,00, sendo que entregaram um veículo que José também possuía antes de casar, no valor de R$ 8.000,00, e o restante em dinheiro.
e) Que José recebeu, a título de herança, a importância de R$ 50.000,00, que encontra-se depositado no Banco XYZ.
f) Maria trabalha como assistente administrativo, e recebe R$ 1.200,00 por mês; José é comerciário e aufere renda de R$ 1.000,00.
g) Que separou-se de José pelo fato deste beber em demasia e agredi-la constantemente. Que José, portanto, deu causa à separação, que ocorreu em dezembro de 2011.
Com base na situação acima, Maria pede:
a) O divórcio;
b) Que José seja condenado a pagar-lhe pensão no valor de R$ 300,00 e seja condenado a pagar pensão aos filhos no valor de R$ 678,00 (um salário mínimo);
c) Que a guarda seja deferida a ela;
d) Que o direito de visitas seja exercido uma vez por mês, sempre no primeiro domingo, das 14:00 às 16:00 horas, sempre na casa onde reside;
e) Que os bens sejam partilhados na proporção de 50% para cada, incluindo o imóvel, o veículo e o saldo no Banco referente à herança;
f) Que pretende manter o uso do nome de casada.
g) Pede, ainda, a condenação de José em custas e honorários advocatícios.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOS DO PROCESSO N. XXXXXXX-XX.2011.X.XX.XXXX
AUTOR (A): MARIA DE TAL
RÉU: JOSÉ DE TAL
JOSÉ DE