CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO CONTRAPOSTO
Autos nº: 2122/2013
ELIZ REGINA, qualificação vem, sempre respeitosamente, perante Vossa excelência, representada por seus advogados (conforme instrumento de mandato em anexo), apresentar a defesa na forma de CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO CONTRAPOSTO, que lhe move DANTE DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado na petição inicial, o que faz com fulcro no artigo 30 e seguintes da Lei 9.099/95, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
A Ré foi citada para responder a presente ação onde o Autor alega que a mesma cometeu ato ilícito em colisão de automóvel no trânsito.
Em apertada síntese alude que a Ré transitava com seu veículo VECTRA ano 2009 placa DVA – 1213, de sua propriedade, na data de 16 de Outubro do corrente ano, por volta das 19h00min, pela Rua Santos, na altura do número 340, sentido bairro centro em velocidade incompatível com a via, desrespeitando as normas de impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, e que em determinado momento realizou a frenagem do seu veículo, o que ocasionou com que o autor proprietário do automóvel PARATI ano 2010, placa CRA-1313, colidisse na traseira do veículo da ré, causando-lhe prejuízos no importe de R$ 500,00, sendo este o motivo da lide em questão.
Nota-se, contudo, que a presente ação se manifesta de forma confusa e desconexa a ponto de tentar iludir a realidade dos fatos. Pois, o veículo dirigido pela Ré trafegava em velocidade absolutamente compatível com a via e observando todos os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Ao transitar por praticamente toda a extensão da referida rua, a Ré simplesmente reduziu a velocidade a fim de passar por uma lombada, sendo acionado assim a sua luz de freio. Ao reduzir a velocidade, foi inopinadamente abalroada na traseira pelo veículo dirigido pelo Autor, causando enormes danos em seu veículo,