CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Processo nº xxx
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, carregador de caminhão, portador de RG nº 30395542 SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 016.822.605-77, residente e domiciliado no Povoado XXX, nº XX, na cidade de Itabaianinha, por sua procuradora que esta subscreve, conforme procuração em anexo (doc. 01) que a qualifica e indica endereço profissional para fins de citações, intimações e demais atos processuais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo supra descrito, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de divórcio litigioso proposta por CICRANA DE TAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – PRELIMINARMENTE
O REQUERIDO, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família.
II - DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL
A Requerente postula, em sua petição inicial, divórcio litigioso em face do Requerido, expõe em síntese que, casou com o mesmo em 16 de outubro de 2003, e que estão separados de fato há mais de 02 (dois) anos, sem possibilidade de reconciliação. Frise-se que, dessa união adveio ao casal 01 (um) filho (Fulaninho de tal), hoje com 07 (sete) anos de idade.
III - DO MÉRITO
De fato, Requerente e Requerido são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde 16 de outubro de 2003.
Da união tiverem um filho (Fulaninho de tal), nascido em 26 de outubro de 2005, o qual está sob a guarda e responsabilidade da Requerente.
É certo também, que Requerido e Requerente, encontram-se separados de fato há mais de 02 anos, sendo impossível a reconciliação, bem como, não possuem bens a partilhar, uma vez que a partilha já fora feita logo após a separação fática do casal, conforme será explicitado em item próprio.
III.1 – DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR
Cumpre