Direito
COMARCA DE __________________________
PROCESSO Nº XXXXXXXX
JOSEFINA DA SILVA, já devidamente qualificada nos presentes autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO, que lhe move JOÃO DOS PRAZERES, intermediada por seus advogados, subscritores da presente, constituídos nos termos do incluso mandato (doc. 01), com escritório profissional na Rua Dr. José Maria, nº 124, Centro, Petrolina-PE, vem tempestivamente, apresentar
CONTESTAÇÃO
aduzindo e requerendo o que adiante segue:
PRELIMINARMENTE
A contestante, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares.
DOS FATOS
O Autor postula, em sua petição inicial, divórcio litigioso em face da Ré, expõe em síntese que, casou com a contestante em 10 de março de 78, e que o fim da convivência marital do casal ocorreu há cerca de 06 anos, sem possibilidade de reconciliação dos mesmos, traz ainda que, da união advieram 05 (cinco) filhos, todos maiores e que durante a constância do casamento, autor e ré adquiriram o seguinte bem: uma casa, localizada na RUA XXXXX, NÚMERO XXXXX, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo isso em vista, a contestante concorda que, todos esses fatos trazidos por ele condizem com a verdade, entretanto, o autor omitiu algumas informações que serão expostas adiante.
Conforme dito anteriormente, a convivência marital do casal encerrou-se há cerca de 06 (seis) anos, ocorre que, há mais de 02 (dois) anos o marido abandonou o lar, imóvel do casal, convivendo inclusive com outra mulher, razão pela qual, pleiteia o divórcio litigioso nesse juízo. Tendo isso em vista, fica evidente a culpa do contestado no término da relação marital.
DO DIREITO
DA CULPA DO AUTOR PELO TÉRMINO DA RELAÇÃO MARITAL
Ao contrário do pugnado pelo Autor, o mesmo foi