Contestação a Regulamentação de Visitas
Juvenal Adilson Rocha Pedroso
ADVOGADO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ
(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE
BARUERI – SP.
Processo: 1006688-6320148260068
ISLANDIA
DE
ANDRADE
TAVARES, já qualificada nos autos em epígrafe, que versam sobre ação de Regulamentação de Visitas, que lhe move Jefferson
Brandão da Silva a qual tramita perante esse MM. Juízo, por seu
Advogado dativo nomeado pelo convenio PGE com OAB-SP, que a esta subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa
Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos adiante aduzidos:
DOS FATOS
A requerida e o autor são casados, embora separados de fato, desse relacionamento nasceram os menores Rayane, Mayara, as gêmeas Hellen e Evellyn com 12, 6 e 4 anos de idade respectivamente. _______________________________________________________________________________________________
Av. Itaqui, nº 431, sala 03 – Jd. Belval - Barueri - SP - Tel/Fax 4198-3729
Juvenal Adilson Rocha Pedroso
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ADVOGADO
Não é verdade que a requerida não permite as visitas do autor às filhas. Ele sempre foi uma pessoa agressiva tanto com a requerida quanto com as filhas, conforme se comprova com os boletins de ocorrência anexos.
E mais, nunca teve restrição de horário para visita ou mesmo dia determinado, tendo acesso livre aos filhos.
Ocorre que ultimamente o autor se afastou dos filhos, por livre e espontânea vontade, sendo estranho para a requerida ele entrar com a presente ação.
Até porque o autor sempre foi violento e agressivo, inclusive com os filhos, pois, nunca conseguiu corrigir os filhos sem agressão (cintadas), inclusive em certa ocasião chegou a agredir a filha Rayane com uma faca que deixou uma cicatriz próxima ao olho da infante.
Para se ter uma ideia da situação, a filha mais velha fica apavorada só de falar que ela terá que ficar o final de semana como pai.
Outra situação complicada é o fato de que o autor