Contestação Regulamentação de Visitas
Proc. xxxxxx
MARIA, brasileira, solteira, profissão, portadora do documento de identidade RG n. XXXXX, inscrita no CPF sob o n. XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, nos autos da Ação de Regulamentação de Visitas, proposta por JOAO, vem, por sua Advogada, apresentar Contestação, pelo o que passa a expor para, ao final, requerer:
DOS FATOS
A requerida conviveu com o requerente por mais de
XXXX e com ele constituiu família, residindo, todos, na cidade de XXXXX, e desta união nasceu XXXXXX, hoje com XX anos de idade.
Contudo, há mais de XXX o casal rompeu a união e a requerida passou a residir na cidade de XXXX com a sua filha XXX, onde permanecem até esta data.
A requerida (ora contestante) esclarece que, desde o rompimento do relacionamento do casal o requerente faz visitas e ligações à sua filha com frequência, não havendo nenhum empecilho aos horários e dias em que isso ocorre, ao contrário do que o requerente alega a respeito na inicial.
Porém, devido a certo desentendimento entre o casal no passado – a requerida deduz que seja o motivo da interposição desta ação –, o requerente supostamente teria ficado com receio de que não pudesse visitar a filha.
Isto, contudo, não ocorreu, vez que continuou a ver a criança Ana Beatriz, sem qualquer embaraço da requerida.
DO DIREITO
De acordo com as linhas mestras vertidas no art. 19 do
E.C.A. e do art. 227 da CF, bem sabe a requerida da importância da convivência da sua filha com o pai, tanto para sua formação quanto para propiciar condições favoráveis ao seu desenvolvimento.
Por outro lado, a despeito dos horários e dos dias estipulados pelo requerente para regulamentar a visita (fls. XX) mostrou-se viável pela requerida, pois pode afirmar que a convivência entre eles e a criança manteve-se tranquila, não ocorrendo nenhum fato impeditivo para que não fossem realizadas as visitas. Assim, a respeito dos