Contestação trabalhista
RT Nº 00000/2014
INSTITUTO MENINOS DA VILA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, localizada na Rua xxxxxxx, com sede na cidade de xxxxxxx/xx, CEPxxxxxxx, devidamente representada por seu procurado infra-assinado, vem respeitosamente perante V. Exa. Apresentar:
CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro no Art. 301 do CPC e 844 da CLT proposta por:
FRANCISCO, também já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. SINTESE DOS FATOS NARRADOS NA RECLAMATÓRIA
O reclamante relata que foi um dos fundadores do Instituto Meninos da Vila entidade filantrópica com o objetivo de atender crianças carentes.
Alega o reclamante que foi eleito presidente do instituto em 2003, ano de sua fundação e permaneceu até a data de desligamento em março de 2014.
O reclamante pretende ter o vínculo empregatício reconhecido e recebimento das verbas rescisórias devidas, quais sejam, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13º salário, fracional e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT.
Ocorre que de acordo com o estatuto do instituto os membros da diretoria eram eleitos a cada dois anos e o reclamante exercia o cargo de presidente do instituto não tendo ninguém mais acima deste na escala hierárquica na instituição, portanto tratava-se de cargo de gestão.
Além do reclamante, outros dois faziam parte da diretoria do instituto, todos os diretores recebiam uma ajuda de custo e um pró labore por mês.
Conforme o estatuto prevê, a destituição de qualquer membro da diretoria deve ser referendada pela assembleia dos sócios da instituição.
O reclamante foi afastado da presidência e excluído do rol dos sócios do instituto em março de 2014 após ter sido flagrado desviando dinheiro da instituição.
2. PRELIMINARMENTE:
2.1 DA JUSTA CAUSA DO DESLIGAMENTO
O reclamante foi