contestação trabalhista
PROCESSO Nº 1000080-61.2014.5.02.0264
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., empresa, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Av. D. João VI, nº 575 – Jardim Das Nações, no município de Diadema, estado de São Paulo, neste ato legalmente representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador da carteira de identidade nº 5.876.509-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 389.997.058-53, residente e domiciliado à D. João VI, nº 598 – Jardim Das Nações, no município de Diadema, , Estado de São Paulo, Diadema, São Paulo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move FRANCISCO PEREIRA NUNES, já devidamente qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
I. Dos Fatos E Dos Direitos
1) Pedidos Fundados Em Normas Coletivas Não Juntadas Aos Autos
A reclamante pleiteia direitos previstos em normas coletivas, que não são juntadas aos autos.
Os instrumentos autônomos são prova do direito vindicado, tratando-se de interesse e ônus da parte autora colacionar aos autos as normas coletivas que embasam suas pretensões (artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil).
É conveniente destacar, ainda, não ser a norma coletiva documento indispensável à propositura da ação (não atraindo a aplicação do entendimento consagrado na Súmula n. 263 do TST), mas da prova do direito, v. G., como na exigência contida no artigo337 do Código de Processo Civil.
Nesta senda, incabível os pedidos que têm como causa de pedir remota as normas coletivas da categoria, quais sejam, reajustes salariais, auxílio-transporte e valores referentes a cestas básicas.
2) Vínculo De Emprego Em Período Anterior Ao Formalizado.
O reclamante não produziu qualquer prova a sustentar