CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Processo:
RECLAMADA, por meio de seus procuradores infra assinados, constituídos nos termos do instrumento de procuração, com endereço profissional na XXXXXX, local onde recebem intimações e demais correspondências judiciais de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, à reclamação trabalhista proposta por XXXXXXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
RESUMO DA LIDE
O Reclamante ajuizou a presente reclamatória, objetivando, em síntese, a descaracterização do contrato de experiência, haja vista ser contrário a Convenção Coletiva da Categoria, a saber, Metalúrgicos – Grupo 10, e, via de consequência, REQUER o pagamento de aviso prévio indenizado; aplicação de multa do artigo 477 da CLT; 13º salário proporcional 2005/2006; férias proporcionais + 1/3; FGTS + 40% ou indenização substitutiva.
Todavia, os argumentos lançados na inicial são infundados e não expressam a realidade dos fatos, motivo pelo qual, os pedidos insertos na presente reclamatória deverão ser JULGADOS IMPROCEDENTES, conforme demonstraremos a seguir:
O Reclamante foi admitido, por meio de contrato de experiência, na data de XXXX, para exercer a função de Ajudante Geral, percebendo como remuneração a importância de R$ XXXXX.
Ao término do contrato de experiência, a saber, 3XXXXXX, a Reclamada dispensou o Reclamante, haja vista que o mesmo não se habitou as regras e rotina laboral da Reclamada, quitando no 1º dia útil subsequente todas as verbas legais, advindas do contrato de experiência entabulado entre as partes.
DA CONVENÇÃO COLETIVA APLICÁVEL A CATEGORIA E DA INÉPCIA DA INICIAL
Inicialmente, cumpre dizer que o sindicato da categoria é o SINDMETAL- GRUPO 10, portanto, qualquer pedido que tenha como base aplicação de norma convencional, deve ser baseada no GRUPO 10.
Ocorre que dito ajuste coletivo, não veio aos autos,