manifestação
Ref.: autos de nº .....
Número CSJT: .....
XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista, em Substituição Processual, em referência, que move em face da XXXXXXXXXXX, vem, tendo em vista o r. despacho de f. XXXXX, publicado no e-DJ de XXXXXXX, expor e ao final requerer o que segue:
1. O d. Juízo proferiu o seguinte despacho, verbis:
“Reporte-se o autor aos autos, esclarecendo o seu requerimento. ”
2. Em face do r. despacho, o autor apresenta os seguintes esclarecimento para vista dos autos fora de secretaria, verbis:
1) Os cálculos objeto da execução abrangeram parcelas apenas até o período de 2012, sendo devidas as parcelas posteriores à elaboração dos cálculos apresentados pelo i. Perito Oficial, uma vez que a condenação abrangeu parcelas vencidas e vincendas.
2) existem substituídos que se encontram na ativa e não tiveram seu salário majorado em face da condenação.
3) é imperioso o exame dos autos pelo exequente para saber os valores ainda devidos no presente feito.
2. Pelo exposto, reitera o sindicato-autor a concessão de vista dos autos fora de secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entender de direito.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014.
Advogado
OAB/MG
Trabalho: Texto dissertativo – Terceirização Trabalhista – Administração Pública
A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública está prevista no item IV da Súmula 331 do TST, que dispõe que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e