Contestação Trabalhista
“LIDE TEMERÁRIA - A norma veda ao litigante ou interveniente, agir de modo temerário ao propor a ação, contestá-la em qualquer incidente ou fase do processo. Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão, devendo responder pela Má Fé. (CHIOVENDA, La condanna nelle spese giudiziali, 1a ed., 1901, No. 319, p. 321).
EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada vem por intermédio de seus patronos infra-assinados (mandato em anexo), com escritório profissional no endereço supra informado, onde receberá as notificações e intimações de praxe, nos autos da lide trabalhista, processo suso mencionado, em tramitação neste juízo, proposta por, apresentar e requerer a juntada de sua CONTESTAÇÃO com fundamento no artigo 847 da CLT, articulando preliminares e defesa de mérito, atendendo o Princípio da Eventualidade da Defesa, a contestante ad cautelam e para efeito de improcedência dos pedidos, contesta objeto por objeto, para ao final a presente ação trabalhista ser julgada totalmente improcedente:
1– SUMÁRIO DOS PEDIDOS
Vem o autor bater às portas desta Justiça Especializada do Trabalho, pretendendo a condenação da reclamada por fato que não condiz com o relatado. Alega que ingressou nos quadros da empresa em, como Frentista, perfazendo uma remuneração média de R$ mensais, trabalhando de Segunda-feira a sábado, no horário de, gozando diariamente de 01h de intervalo para alimentação e repouso.
Alega que no dia este fora dispensado, tendo seu aviso terminado no dia e não no dia conforme consta no TRCT;
Informa também que a reclamada não forneceu a chave de conectividade social para que o mesmo movimentasse seu FGTS e ainda não carimbou as guias de seguro desemprego o prejudicando na habilitação para o devido recebimento de ambos os benefícios
Pede ainda a