Contestação Trabalhista
Processo n. 0000000
PESSOA JURIDICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 000000, com sede Endereço Completo, neste ato representada por seu sócio proprietário, FULANO DE TAL, qualificação completa, podendo ser encontrado na Endereço completo, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847 da CLT c/c art. 300 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da reclamação trabalhista que lhe move EMPREGADO, já qualificado na inicial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante foi contratado em 20/11/2012 e demitido imotivadamente em 19/04/2013, ocupava a função de Operador de Carregadeira. Tendo como remuneração a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Alegando diversas violações ao contrato de trabalho, tais como horas extras, horas in itineres, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, reflexos e multas.
II – DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante afirma que sua jornada de trabalho se iniciava as 06:00 horas e encerrava as 18:30 horas em média, de segunda-feira ate o sábado inclusive nos feriados.
Impugna-se a jornada declinada na petição inicial, tendo em vista que não corresponde à realidade.
Todo o período em que ele trabalhou, laborou das 07:00 ás 16:00 horas. Na totalidade dos dias trabalhados pelo reclamante a sua jornada de trabalho está anotada nos registros de pontos, as quais serão juntadas nesta oportunidade, inexistindo o alegado "previamente preenchidos".
Os feriados nacionais em que o reclamante disse ter trabalhado nos respectivos registros de ponto nos dia 01/01 Confraternização Nacional, 24/02 carnaval e 10/04 sexta-feira da paixão, constam como não trabalhados.
Deste modo, requer a reclamada a improcedência desse pedido.
III – DAS HORAS EXTRAS