Contestação trabalhista
FAZENDA TURMALINA, devidamente inscrita no CNPJ 04.211.095.0001-43, com endereço na BR 116, KM 44, Zona Rural, no Município de Inhapim, Minas Gerais, vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face da presente ação de Reclamação Trabalhista, ajuizada por JOÃO DE SANTO CRISTO, devidamente qualificado nos autos do processo, pelos fatos e fundamentos de direito que segue:
I) DOS FATOS:
O reclamante informou corretamente a data do início da sua contratação, bem como a data da demissão. Estando a reclamada de acordo com esta informação, esta contestará as demais alegações.
II) DOS FUNDAMENTOS
II.I) DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamada contesta a alegação de que o autor exercia a jornada de trabalho de 78 horas semanais.
Destaca-se que a reclamada não tinha controle da jornada exercida pelo autor, pois este fazia a sua própria jornada. Sendo assim, não há de se falar em obrigação de juntar aos autos o registro do controle da jornada.
Além do mais, a reclamada também contesta a alegação em relação à função do reclamante, que alegou que prestava serviços concernentes à manutenção da lavoura de café, uma vez que o mesmo exercia funções de confiança, tendo poder de gestão sobre as atividades da empresa, ou seja, o reclamante se igualava a um gerente.
Desta maneira, em face do artigo 62, II, parágrafo único, da CLT, o reclamante não faz jus ao recebimento das horas extras pleitadas.
II.II) DA DIFERENÇA SALARIAL A reclamada contesta as informações relativas a diferença salarial reivindicadas pelo reclamante, pois na verdade, como comprovam os recibos em anexo, o reclamante sempre recebeu R$900,00 (novecentos reais). Caso eventualmente, Vossa Excelência venha a entender que os recibos juntados não correspondem à realidade fática, a reclamada contesta o teor e a vigência das Convenções Coletivas juntadas pelo reclamante. Com base no