contestação trabalhista
AUTOS N°002415-15.2012.5.04.0036
Capacidade absoluta devidamente inscrita no CNPJ_, estabelecida na rua, n°, bairro, cidade, estado CEP,, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua, n°, bairro, cidade, estado,CEP, onde deverá receber intimações(procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar: CONTESTAÇÃO TRABALHISTA Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por Maria Flor , nacionalidade, estado civil, profissão, RG n°, CPF n°, nascido na data de, com CTPS n° e serie, nome da mãe, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1- DA SINTESE DA INICIAL
Maria Flor, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Capacidade Absoluto, em 10/12/2012, alegando que foi admitida em 4/2/2007, para trabalhar como Auxiliar Administrativo na sede da empresa localizada no Município de São Paulo-SP, com salário de R$ 1.000,00 (mil reais). Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 5/10/2010.
2 – PRELIMINAR DE MÉRITO
INÉPSIA- 13°SALÁRIO 2008
O pleito do Reclamante referente ao 13º salário de 2008 é inepto, nos moldes do art. 295, I, CPC, pois não há pedido na petição inicial, o que gera a sua inépcia (art. 295, § único, I, CPC). Ressalte-se que, nos termos do artigo