Contestação trabalhista
NAVIRAÍ – MS
Processo nº 1000197-02-2012-5-24-0086
Reclamante: Marcelo Santos
Reclamada: Chuva de Prata Ltda
CHUVA DE PRATA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.827.574/0001-00, com sede à rua Fortaleza, nº 790, parque industrial, cidade de Naviraí – MS, notificada para responder aos termos da
Reclamatória Trabalhista que lhe move o Sr. Marcelo Santos, já qualificado na peça exordial, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador judicial, ao final assinado, com fulcro no artigo 847 da Consolidação das
Leis Trabalhistas, apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamentos nos fatos e direitos a seguir deduzidos:
I – DOS FATOS
O Reclamante, em petição inicial, alega que: “foi admitido pela reclamada em 20 de abril de 2001, para exercer a função de vigia noturno cumprindo jornada de trabalho às 19h às 7h, razão pela qual recebia um adicional pelas
horas noturnas; teve seu turno trocado em 20 de dezembro de 2007, por decisão unilateral da empresa, passando a exercer atividades no período diurno, onde a
Reclamada parou de pagar o adicional por horas noturnas; em setembro do ano de 2009, o Reclamante foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria; e em 5 de janeiro de 2009 foi demitido sem justa causa, onde recebeu o pagamento das verbas trabalhistas”. Formulou o Reclamante os seguintes pedidos: “reintegração imediata alegando que gozava de estabilidade prevista nos artigos 543, § 3º da CLT e
8º, VIII, da Constituição Federal; pagamento do adicional noturno que recebera ininterruptamente por mais de cinco anos; e a nulidade da alteração de sua jornada de trabalho para o diurno”.
II
–
PREJUDICIAL
DE
MÉRITO:
PRESCRIÇÃO
BIENAL
Conforme consta nos autos, a reclamação trabalhista foi distribuída em 7 de maio de 2012 e a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 5 de janeiro de 2009, ficando