Contestação trabalhista
PRÁTICA JURÍDICA II
AULA: 11
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PROCESSO Nº _________________
ATLANTICO, empresa inscrita no CNPJ sob o nº ______________, estabelecida na Rua___, nº___,____,______ nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo Rito Sumaríssimo, que lhe move PEDRO, CTPS ____, SÉRIE____, RG _________, CPF_________, PIS______, filho de ______________, com endereço na Rua____,___,____; vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua____, ____,_____,____, para fins do Artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a V. Exa. Sua.
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue:
DO MÉRITO
De acordo com Sérgio Pinto Martins “A gratificação de função é devida em relação à maior responsabilidade que é atribuída ao empregado no desempenho de sua função. Normalmente, ocorre em relação a empregados que ocupam cargos de confiança.”
Recebendo o empregado gratificação pelo exercício do cargo de confiança, não constitui redução de salário a cessação do pagamento da gratificação, caso o empregado deixe de exercer cargo de confiança, mesmo que depois de muitos anos. O fato gerador do pagamento da gratificação é o exercício do cargo de confiança.
Deixando a pessoa de exercer o cargo de confiança, perde o direito à gratificação. Esta tem por pressuposto remunerar o exercício do cargo de confiança, sem se incorporar ao patrimônio jurídico do trabalhador.
“O empregado que recebe gratificação de função por, no mínimo, dez anos, não pode ter essa parcela retirada do salário, sem justo motivo, em razão do princípio da estabilidade financeira. Esse é o ter da Súmula 372, I, do TST, aplicada ao caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora. O empregador pode até determinar o retorno do trabalhador ao cargo efetivo, mas sem suprimir ou reduzir a gratificação recebida por anos a fio no cargo anterior, na forma prevista pelo artigo 468,