Contestação Trabalhista - Rescisão Indireta
Reclamante: Sidney Silva Ribeiro Junior
Reclamado: Alexandre Fernandes Ferrari - ME
Processo nº. 00568/2014
EMPRESA JORNALÍSTICA JORNAL DA CIDADE DE POUSO ALEGRE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 03.318.690/0001-10, com sede à Rua Monsenhor Dutra, nº. 960, Bairro Primavera, nesta cidade e comarca, neste ato representado por seu proprietário NEILO DELFINO MACHADO, brasileiro, casado, jornalista, inscrito no CPF sob nº. 238.732.566-49, portador do RG nº.13.959.967/SSPMG, residente e domiciliado à Rua Monsenhor Dutra n. 960 – Bairro da Primavera – nesta cidade Pouso Alegre (MG) por seu procurador, no final assinado, vem, com respeito, a presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, mediante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
P R E L I M I N A R M E N T E
I – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O reclamante jamais foi empregado da reclamada, não existindo nenhum vínculo empregatício entre eles, eis que jamais prestou qualquer tipo de serviço à reclamada, não se sabendo qual a intenção do reclamante a esta reclamatória, a não ser, sua fértil imaginação, tentando tirar proveito de uma então sincera amizade existente entre a família do diretor da reclamada, senhor Neilo, com a do reclamante. A reclamada desde sua fundação não mantém no seu quadro de servidores nenhuma pessoa estranha a família de seu diretor, que conta apenas com a ajuda de seu filho Bruno e de sua esposa Maíse, além de alguns colaboradores esporádicos, sem que estes tenham qualquer vínculo de emprego, considerando ainda, tratar-se de um jornal que circula somente uma vez por semana, o que dispensa contratação de empregados, posto que sua própria distribuição às bancas é feita pelo próprio filho do diretor do jornal, não existindo assinaturas.
II - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
Na inicial consta o pedido de