Contestação pagamento retroativo de adicional
O MUNÍCÍPIO DE , já devidamente qualificado nos autos do processo de AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, movido por, tombada sob o n°, vem, mui respeitosamente, por intermédio de um de seus procuradores infrafirmados, constituídos mediante instrumento procuratório em anexo, à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO, de acordo com as razões a seguir aduzidas.
DA TEMPESTIVIDADE
O verifica-se que, conforme se observa na movimentação processual, que o mandado de citação foi devidamente juntado aos autos em 16/01/2013. Respeitado o lapso previsto no art. 188 do Código de Ritos, o Munícipio tem prazo em quadruplo, verifica-se a tempestividade do presente, eis que protocolado em 14 de março de 2013, dies ad quem do prazo.
DO RESUMO PROCESSUAL
Alega a Autora que é servidora pública desde 06/01/1994, exercendo o cargo de professor Nível I do Quadro Permanente da prefeitura Municipal de. Que, com a promulgação da Lei 601/2001, o regime jurídico passou a ser estatutária. Além disso, em 2005, optou pelo recebimento integral do valor correspondente ao cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação sendo exonerada do referido em março de 2009.
A tese autoral é no sentido de que, após a exoneração do cargo de Chefia (março/2009), tem direito ao recebimento do adicional de regência de classe, previsto na Lei Estadual 732/2007 e, por conta disso, buscou, através das vias administrativas sendo indeferido pela autoridade competente.
Não deve prosperar o pleito constante na exordial, mormente porque, como restará demonstrado, a Autora desde janeiro de 2005 percebe vantagem superior àquela requerida, devendo,