Ação de cobrança de adicional saude do Municipio de São Luís pelo rito sumário
Ação subordinada ao rito comum Sumário, com arrimo no art. 275, do CPC.
Pedro Aurélio Davi da Costa, brasileiro, casado, Bioquímico, portador da Carteira de Identidade xxxxxx expedida pela SSP/MA, inscrito no CPF. sob o nº xxxxxxxx, com residência a xxxxxxx São Luís – Maranhão, por seu procurador abaixo assinado (procuração em anexo), este com escritório profissional situado à xxxxxx, local para onde requer que sejam enviadas as notificações de praxe e estilo, sob pena de nulidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei nº. 4.615 de 19 de junho de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos Decretos Municipais n°. 29.845 e 32.930, assim como nos demais dispositivos atinentes a matéria, propor AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA em face do Município de São Luís, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Dom Pedro II, CEP 65010-450, São Luís-MA, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas:
Da justiça gratuita
O autor labora junto ao Município de São Luís-MA, no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral Matos, exercendo o cargo de técnico municipal nível superior de farmácia-bioquímica, auferindo renda mensal de cerca de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), comprovante de rendimentos em anexo. Possuindo esposa e filho para sustentar, requer o benefício previsto no art. 2°, parágrafo único, da Lei nº. 1.060 de 1950, haja vista que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família.
Dos fatos e do Direito Servidor público municipal concursado com admissão em outubro de 2007, com nível superior e lotado no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral, o suplicante sempre exerceu suas atividades na mais plena observância dos preceitos éticos e legais que regem a