Contestação no processo do trabalho
PROCESSO Nº 555/2012
Viola de Ouro Ltda ³, por seu advogado, com escritório no endereço constante no rodapé ², onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move Zeca Pagodinho já qualificado no exordial, apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fulcro no artigo 847 da CLT combinado com artigo 300 do CPC, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.
I. RESUMO DA INICIAL
O reclamante trabalhou para empresa Viola de Ouro Ltda, de 15.05.2000 a 01.02.2012, exercendo as seguintes funções durante o contrato de trabalho. De 15.05.2000 a 15.05.2006 – Auxiliar de RH com jornada das 08h às 18h – com intervalo de 2 horas para almoço de segunda a sexta-feira. De 15.05.2006 até 01.02.2012 – Exerceu a função de Diretor de RH (cargo de confiança), com jornada variável, normalmente, perfazendo 10 horas diárias de segunda a sexta-feira.
O reclamante alega que sempre laborou em horas extras e que sequer nunca recebeu as compensou e que também só gozou de uma das férias devidas em um período de 5 (cinco) anos laborados e por fim o reclamante afirmou que seu soldo salarial era inferior de seu colega Martinho da Vila que laborava há 16 anos na empresa na mesma função que ele.
II. DAS PRELIMINARES Em 30.03.2012, a empresa Viola de Ouro, foi notificada para comparecer a audiência de conciliação a se realizar na 2ª Vara do Trabalho de Maringá às 14h do dia 02/04/2012, referente aos autos 555/2012, proposta por Zeca Pagodinho. Torna-se preciso informar a este juízo que a conforme o artigo 841, CLT , que o prazo para comparecimento à audiência do julgamento será depois de cinco dias de notificada, não podendo ser período inferior , conforme demonstrado que do dia 30/03/ 2012 ao dia 02/ 04/ 2012 não decorreu o período de 05 (cinco)