contestação processo do trabalho
TUDO DE BOM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11111119/0009-11, com sede na Rua Alvorada, 10, na cidade de Cascavel/PR, CEP 80.000-000, através de seu advogado, inscrito na OAB/UF nº (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da Consolidação das Leis Trabalhistas, apresentar
CONTESTAÇÃO
na Ação Trabalhista nº 111/2014, que é movida por JOÃO SILVA, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Rua do Amor, 10, na cidade de Cascavel/PR, CEP 80.701-333.
I – DO RESUMO DA LIDE
O Reclamante foi contratado no dia 15 de outubro de 2008 e laborou com o devido registro em sua CTPS até o dia 15 de dezembro de 2013, exercendo suas atividades de segunda até sexta-feira, das 06h00min até às 14h30min, com intervalo intrajornada de trinta minutos (vide autorização expressa do Ministério do Trabalho para tanto, conforme documento anexo), e, aos sábados, das 08h00min até meio dia.
Enquanto seu contrato ainda estava vigente, mais precisamente no dia 01 de agosto de 2013, o Reclamante precisou tratar uma doença, o que o afastou por dezesseis dias de suas obrigações laborais, mediante atestado médico, e, posteriormente, por mais dois meses, considerando decisão do órgão previdenciário.
Mesmo tendo todos seus direitos respeitados e suas verbas rescisórias pagas no prazo legal, o Reclamante ingressou com ação trabalhista contra a Reclamada no dia 15 de fevereiro de 2014 pleiteando pagamento referente ao período de estabilidade de doze meses e jornada extraordinária pelo intervalo suprimido, com reflexos em Descanso Semanal Remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40% de todo o período.
II – DAS PRELIMINARES
Preliminarmente, com fulcro no artigo 301, inciso III, do Código de Processo Civil, destaca-se a inépcia contida na petição inicial proposta pelo Reclamante. Eis